quinta-feira, março 03, 2005

Nuno Serras Pereira

Segundo Nuno Serras Pereira, prescreve o artigo 915 do Código de Direito Canónico que se não pode "dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes". Nesta categoria, estão incluídos os que usam "diversas pílulas, DIU [dispositivo intrauterino] e pílula do dia seguinte" e os que recorrem a "técnicas de fecundação extra-corpórea, selecção embrionária, criopreservação, experimentação em embriões" e outros métodos de reprodução medicamente assistida. Posto isto, qual é o argumento fundamental de Nuno Serras Pereira? O da negação da existência dos indivíduos. Mas será que as práticas enunciadas constituem maneiras de negar a vida? Parece que não, visto não haver qualquer vida, no momento anterior ao período da concepção. Logo, não pode ser colocado o problema da "morte de seres humanos inocentes", porque não existem quaisquer seres humanos. Adiante, Nuno Serras Pereira ergue novas questões, como as do aborto e da eutanásia. A primeira impõe que seja apurado se uma criança, estando na placenta, possui vida. A segunda requer que seja definido se uma vontade de rejeição da própria vida corresponde à promoção da "morte de seres humanos incentes". Estas questões merecem uma reflexão séria de todos, pelo que opto por não tomar já uma posição.